Cinco mudanças no código de trânsito

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Cinco mudanças no código de trânsito

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Saiba quais são as cinco mudanças no código de trânsito (CTB)

Desde o dia 12 de abril, algumas mudanças no código de trânsito passaram a vigorar, sendo regulamentadas pela Lei nº 14.071/2020. Nós separamos mudanças que devem ser motivo de alerta para todos os motoristas.

EXAME TOXICOLÓGICO

Para os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, a realização do exame toxicológico permanece obrigatória, passível de multa para o motorista que não realizar o exame, no valor de R$ 1.467,35.

PONTOS NA CARTEIRA

Algumas mudanças ocorreram nesse sentido para os motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo, sendo que agora a suspensão da CNH acontecerá apenas se atingir a pontuação de 40 pontos dentro do período de 12 meses.

PRAZO DE VALIDADE DA CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que for emitida a partir da primeira quinzena de abril contará com uma nova data de validade.

Motoristas com idade entre 18 e 49 anos, o documento será emitido com validade de dez anos; 50 a 69 anos, com validade de cinco anos, enquanto, para os motoristas com idade acima dos 70 anos, a validade será de três anos.

CADASTRO POSITIVO DE CONDUTORES

Esse cadastro tem como intuito apontar motoristas que não cometeram infrações de trânsito no período de 12 meses, sendo um portal público de pesquisa.

O motorista que tiver seu nome incluso nesse portal poderá contar com algumas vantagens tarifárias ou até mesmo benefícios fiscais.

RETENÇÃO DO VEÍCULO

Antes de sofrer mudanças, os veículos que, em trânsito, apresentassem algum tipo de defeito dependiam da decisão da autoridade de trânsito sobre realizar ou não a liberação do veículo.

Após essas mudanças, a autoridade deverá liberar o veículo, mas com a condição de retenção do Certificado de Registro do Veículo e, dentro do prazo de 30 dias, o motorista deve realizar o conserto do problema.

FALTA DO RECALL IMPEDE O LICENCIAMENTO

O novo CTB proíbe a renovação do licenciamento do veículo para motoristas que não realizarem o pedido de recall do fabricante dentro do prazo de um ano.

PENA DE ADVERTÊNCIA

Multas de natureza leve ou média poderão ser convertidas em pena de advertência.

Não será passível de cobranças e de contagens de pontos, mas isso só será possível caso o motorista não tenha sofrido multa que não seja de natureza leve ou média no período de 12 meses.

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FONTE: https://setcesp.org.br/noticias/10-mudancas-ctb/

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