Bons condutores serão cadastrados e poderão ter benefícios, segundo nova lei de trânsito
A partir do dia 12 de abril, entrará em vigor a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela dará aos bons condutores certos benefícios que poderão serem usufruídos por eles.
Só serão cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) os condutores que não tiverem cometidos quaisquer infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O propósito é viabilizar para os Estados, Distrito Federal e Municípios a concessão de benefícios fiscais ou tributários aos condutores cadastrados.
O mantimento e atualização do Registro Nacional Positivo de Condutores, de acordo com a nova lei, será responsabilidade do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
O responsável pelo Denatran, de acordo com o Ministério da Infraestrutura, o RNPC é um cadastro moderno que quer valorizar as boas práticas dos condutores. Juntamente com o estimulo ao respeito às leis de trânsito, trazendo, assim, segurança para as vias brasileiras.
O funcionamento se dará através da autorização do cadastro desde que aberto pelo condutor, além dos 12 últimos meses sem infrações. O RNPC será atualizado a cada mês.
Caso solicite, o condutor poderá ser excluído do Registro Nacional nas seguintes situações: quando for atribuída uma pontuação por infração ao se cadastrarem; se ele tiver seu direito de dirigir suspenso; se a Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias ou se estiver cumprindo pena privativa de liberdade;
De acordo com o RNPC, para que seja alcançado sua finalidade, é necessário que as disposições da norma regulamentadora incentivem a ampla adesão de condutores.
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