Nova lei cria documento eletrônico para transporte de cargas

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Nova lei cria documento eletrônico para transporte de cargas

A Lei 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), foi sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos. Com origem na Medida Provisória 1051/21, a intenção da nova lei é unificar, em um único documento, todas as informações sobre licenças e registros, bem como incluir o valor do frete e dos seguros contratados, e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte. O governo federal vai sugerir um cronograma para implantação.

Segundo a nova lei, o serviço de emissão do DT-e será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A mesma também ficará responsável pela fiscalização das entidades geradoras do documento, por reajustar as tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil.

A lei permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

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